Gilberto Prado, Advogado

Gilberto Prado

Maringá (PR)

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Gilberto Prado, Advogado
Gilberto Prado
Comentário · há 10 anos
Concordo com o conteúdo do comentário do Fábio Esteves Pereira, o qual colacionou jurisprudências do STF no sentido das interceptações telefônicas envolvendo um profissional do direito. Em que pese as considerações do nobre professor e jurista Luís Flávio Gomes, do qual sou grande admirador, inclusive o acompanho na mídia jornal da Cultura, cuja publicação enseja as mais variadas manifestações, o que vejo com bons olhos! Entendo que, o princípio de toda a investigação teve seu início com interceptações telefônicas do doleiro Youssef, então investigado naquele momento; o dep. federal Janene não era o investigado e nem tampouco teve seu telefone interceptado; referido deputado faleceu em setembro/2010; a lava jato como todos a conhecemos, cujo nome herdou pelas investigações do petrolão através de um posto de gasolina, entre 2013/2014; quanto ao Juiz utilizar-se de atos investigativos, o mesmo agiu amparado pelo art. 156, I, do Código de Processo Penal, onde é facultado ao Juiz de ofício, ordenar atos investigativos; Ademais, no trâmite processual os réus são confessos, onde conhecendo a verdade as revelaram, ressaltando-se que sempre observou-se o princípio da ampla defesa aos mesmos; ora, no direito a prisão preventiva, por mais que alguns juristas defendem como abuso, importa reconhecer que no direito moderno ela modalidade de aplicação veio para ficar, e ressalte-se, que o acusado confidente tem a seu dispor como características principais, além da pessoalidade e da espontaneidade, a divisibilidade e a retratabilidade. Logo, se houve no início investigatório ou processual alguma inobservância de regras técnicas jurídicas, estas, contudo, dado ao grau de notoriedade conhecimento público, e ante às realidades expostas de um esforço conjunto em agir lançando mão da mais torpe forma de poder, à corrupção, entendo ser possível ao STF valorar as provas ora colhidas em todo o processo, isso, digo, para o bem da nação. E não estou me referindo somente ao partido PT, mas a todos os demais envolvidos, os quais não são poucos!!
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Gilberto Prado, Advogado
Gilberto Prado
Comentário · há 10 anos
Graças ao sistema democrático que ora vivemos no Brasil, ainda que muito recente, é salutar, pois o Sr. Wagner Francesco tem a liberdade de se pronunciar, assim como, sinto-me na liberdade em comentar ou discordar. Também, oportuno afirmar que, o país está deixando de ser visto apenas como um povo passivo, "brasileiros folgados que só pensam em futebol e carnaval e nunca protestam contra nada, a corrupção dos políticos, o aumento de impostos, o descaso nos hospitais, as filas imensas nos bancos e a violência diária só levam a população às ruas em circunstâncias excepcionais. ..." , e isso agora mudou, pois nunca antes na história desse país se protestou tanto e só se ouve as pessoas comentando ou debatendo o tema em evidência"(destaquei); ainda, apenas a título de esclarecimento a respeito das investigações, esta se inicia com a autoridade policial ou por meio de denúncia do Ministério Público, nunca por um Magistrado (Juiz), este por sua vez, age como aplicador da lei; relativamente às interceptações telefônicas, o que a pedido do Ministério Público Federal, foi deferido por ordem judicial, o que foi determinando seu cumprimento à autoridade policial; portanto, não há nenhum descumprimento de qualquer preceito legal; no momento em que é amplamente veiculado e noticiado que o Sr. Lula seria nomeado a ocupar cargo de Ministro, o Ministério Público requer sejam levantadas as diligências das interceptações telefônicas, o que foi deferido pelo Magistrado; assim, ao contrário que se escreveu, a publicidade das referidas interceptações telefônicas, posto que a linha interceptada nunca foi de qualquer agente que possuía foro privilegiado, mas, infelizmente para àqueles, de igual forma como fora citado o" caso cachoeira ", foram surpreendidos em diálogos que evidenciam a prática de uma ilegalidade que será objeto de futura investigação pelo Senhor Procurador Geral da República, foi sim dado conhecido à sociedade dos feitos de seus governantes, e se há algo sigiloso e íntimo, que essa autoridade" de foro privilegiado " assim o demonstre e comprove! Ademais, ninguém poderá alegar da própria torpeza, denúncias de condutas sínicas e hipócritas de sujeitos e agentes públicos que se apresentam como vítimas, quando suas condutas e manobras escusas não dão certo! Um forte abraço a todos!
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